Receita Federal divulga orientações para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Multa por atraso será 1% ao mês.
Imposto Rural

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (21) as orientações para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural devem apresentar a declaração.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC – SP), Domingos Orestes Chiomento, devem também prestar contas aqueles que perderam a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2011 e a data de entrega da DITR.
Também são obrigados a entregar a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social.
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O formulário da DITR pode ser emitido pelo site da Receita Federal de 22 de agosto a 30 de setembro e deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas dos Correios, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Quem perder o prazo da entrega da DITR terá de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto.





















