Fazenda se mantém inflexível na medida que regula o mercado de derivativos e tributa as variações das posições com IOF de 1%.
Polêmica no IOF
Durante todas as negociações com a BM&FBovespa, Cetip e Febraban, entre outras entidades do mercado, o Ministério da Fazenda foi inflexível no mérito da medida provisória 539, que regula o mercado de derivativos e tributa as variações das posições com IOF de 1%. A MP, editada em julho, está sob polêmica desde então.
A Fazenda cedeu duas vezes no prazo de sua implementação e em alguns impactos laterais, mas não demonstrou qualquer disposição de ir além. Contrapropostas foram feitas, houve muita discussão técnica, mas o ministro Guido Mantega se manteve inalterável na disposição de impedir que o mercado de derivativos seja uma porta por onde os estrangeiros se alavanquem contra o dólar e apreciem o real.
Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, também há muito vinha alertando sobre esses riscos. Desde setembro, porém, as apostas numa taxa de câmbio unidirecional – constante apreciação do real frente ao dólar – mudaram. Com idas e vindas, o real teve forte desvalorização nas últimas semanas. Os vendedores de câmbio nesse mercado sumiram e na hora em que foi preciso dar liquidez a ele, só havia o Banco Central.
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Mantega não vai considerar qualquer possibilidade de alteração enquanto a medida provisória não for aprovada pelo Congresso e virar lei. Mesmo assim, a disposição da Fazenda – proprietária do direito de tributar – não é a de recuar ao menor sinal de problema. O Ministério da Fazenda avalia que mexer em decisões toda hora daria a impressão de falta de convicção.
A determinação de colocar a área de derivativos sob a alçada do Conselho Monetário Nacional não vai mudar. Uma alta fonte do ministério deixou claro o sentido da MP 539 para os investidores: “Quer dirigir, tem que ter carteira”.























