Fonte CEPEA
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Soja - Indicador PRR$ 137,27 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,22 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 147,01 / cx
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Avicultura

Avicultor mineiro terá até 02 de dezembro para registrar granjas

Produtores devem se adequar às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas, de acordo com o Instituto Mineiro de Agropecuária.

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta os avicultores que o prazo limite para a entrega da documentação necessária para o Registro dos Estabelecimentos Agrícolas Comerciais se aproxima. Os produtores terão até 2 de dezembro deste ano para se adequarem às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas.
   
O registro das granjas que produzem aves foi determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2007, através da Instrução Normativa N 56, que estabelece o processo para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução. Além disso, a Instrução Normativa N 59 institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequação das granjas.
   
No entanto, o IMA antecipou em um ano o prazo limite para a entrega da documentação necessária para o registro, através da Portaria n 1158, publicada no dia 6 de agosto de 2011. Esse novo prazo refere-se ao requerimento e à entrega da documentação pertinente ao registro, e não está atrelado ao prazo de adequação das instalações que continua em vigor (06 de dezembro de 2012).
   
O diretor geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, explica que a emissão do certificado de registro está condicionada ao cumprimento de diferentes etapas. “O IMA estabeleceu prazo menor para o cumprimento do 1 procedimento, a fim de ter tempo hábil para processar o registro dos estabelecimentos avícolas até a data limite de 06 de dezembro de 2012, fixada pelo Map. É de suma importância a entrega da documentação no prazo de 2 de dezembro para que possamos cumprir a IN n 59. Assim, garantiremos que os avicultores terão suas propriedade vistoriadas e tempo hábil de providenciar possíveis adequações eliminando o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro”, esclarece.
   
A documentação exigida pelo MAPA deverá ser entregue no Escritório Seccional do IMA ao qual pertence o estabelecimento avícola a ser registrado. Após análise documental, será realizada uma fiscalização e tendo sido atendidos os requisitos exigidos, será emitido o Certificado de Registro de Estabelecimento Comercial Avícola. Sem o registro, o avicultor ficará impedido de comprar pintinhos, vender a sua produção e emitir Guia de transito Animal (GTA), ficando assim impedido de transportar as aves.
   
Atualmente, Minas Gerais conta com 2.503 estabelecimentos comerciais avícolas. Até o momento, aproximadamente 30% destes já entregaram a documentação para o registro junto ao IMA.

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