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Sanidade

Micotoxinas desafiam armazéns

Setor de armazenagem terá de passar por transformações significativas nos próximos anos.

Micotoxinas desafiam armazéns

O setor de armazenagem terá de passar por transformações significativas nos próximos anos. A partir de 2017, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ampliará as exigências técnicas impostas aos depósitos de grãos. Para atender às mudanças, o agronegócio discute implicações das novas regras no 5.º Simpósio Sul de Pós-colheita de Grãos, promovido pela Associação Brasileira de Pós-Colheita (Abrapos), em Espumoso (RS). Entre as preocupações, estão também exigências sanitárias, que dizem respeito à saúde do consumidor final, como a presença de micotoxinas nos alimentos.

“O consumidor desconhece o problema. As micotoxinas são altamente prevalecentes no Brasil. Depois que se formam, não adianta fazer mais nada”, aponta Carlos Augusto Mallmann, coordenador do Laboratório de Análises Micotoxicológicas da Universidade Federal de Santa Maria, referência mundial no assunto.

Existem pesquisas estimando que 62% dos alimentos consumidos pelo brasileiro são alvos das micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que surgem por meio da decomposição dos alimentos. A lista de produtos inclui o tradicional arroz com feijão, além de sucos, frutas secas, leite, queijos, vinhos, entre outros. Análises de laboratório identificaram mais de 300 tipos de micotoxinas nos produtos comercializados no Brasil.

As empresas que trabalham com armazenagem deverão se adaptar para que os fungos não se multipliquem em suas instalações. Silos construídos há décadas e sem manutenção adequada apresentam fatores preponderantes – umidade, temperatura e sujeira – para a proliferação das micotoxinas. A mistura de alimentos novos com antigos também favorece o problema.

No início deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma normativa quanto aos limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos. Algumas medidas já estão em vigor e devem ser adotadas imediatamente pelas empresas que importam, produzem, distribuem e comercializam bebidas, alimentos e matérias-primas listadas na resolução. A implantação total da normativa ocorrerá somente em 2016.