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Fiscalização

Amostragem de frango

Procedimento feito em estabelecimentos produtores de frangos de corte e perus deve ser efetuado a cada 4 meses.

50505388.tif
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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicaram em 26 de fevereiro o Ofício Circular Conjunto DSA/DIPOA n°001/2010, que determinou que a amostragem dos estabelecimentos produtores deva ser efetuadas a cada quatro meses. Trata-se de um aditamento do Ofício Circular Conjunto DSA/DIPOA n° 01/2000, que estabelece os procedimentos para monitoramento de estabelecimentos de frangos de corte e perus para salmoneloses aviárias. A publicação é resultado de reunião promovida entre membros do ministério e da cadeia produtiva da avícultura em 24 de fevereiro, em Brasília (DF), onde o setor avícola apresentou pleitos em relação os procedimentos de monitor amento de salmonelose estabelecidos pelo Mapa.