Pela necessidade de regulamentar a Responsabilidade Técnica dos estabelecimentos avícolas de reprodução e de produção comercial, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) expediu a Resolução CFMV nº 947 de 26 de março de 2010 que dispõe sobre procedimentos de registro e anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2010.
No entendimento do presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a necessidade de contratação de um Médico Veterinário se constitui em segurança para o empresário e também para a sociedade. “O Médico Veterinário é um agente da saúde pública e nesta condição, além de garantir a segurança do alimento é responsável pela inocuidade dos alimentos”, enfatiza. Arruda ressalta que, tecnicamente, na avicultura é preconizada a Medicina Veterinária preventiva, já que a curativa é onerosa e antieconômica, o que torna ainda mais importante a presença de um profissional capacitado.
Além disso, de acordo com a legislação (Lei no. 5.517, de 23 de outubro de 1968) é de competência privativa do Médico Veterinário, entre outras atividades, o exercício da assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma.
É importante enfatizar que a Resolução CFMV 947 foi discutida exaustivamente antes de sua definição. De forma democrática participaram do processo a Diretoria e Conselheiros do CFMV, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária; a União Brasileira de Avicultura, representante do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; profissionais autônomos que atuam no segmento, como também profissionais da Emater e das Secretarias de Agricultura.
Orientações – Pela Resolução CFMV 947 ficou definido que, dentre os estabelecimentos avícolas de reprodução, o Médico Veterinário Responsável Técnico poderá atender até 20 propriedades, como prestador de serviços, de granjas matrizeiras, de recria e produção e de postura comercial. Após ouvir a opinião dos diferentes setores, o Presidente do CFMV esclarece que o número foi decidido com base na quantidade de dias úteis disponíveis para o trabalho durante um mês como também em razão das preocupações higiênico-sanitárias que dificultam a visita de mais de um estabelecimento avícola por dia.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, de linha pura, bisavoseiros, avoseiros, incubatórios, produtores de aves e ovos livres de patógenos – SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas deverão manter, em tempo integral, no mínimo um Médico Veterinário como Responsável Técnico.
Para os estabelecimentos de produção comercial (granjas de aves comerciais de corte e granjas de exploração de aves comerciais para produção de ovos), o Médico Veterinário poderá ser Responsável Técnico de até 20 propriedades, desde que não ultrapasse 100 km de distância do domicílio do profissional.
Além disso, de acordo com a nova Resolução, todos os estabelecimentos avícolas, seja de pessoa jurídica ou de pessoa física, deverão ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMVs) da respectiva jurisdição. O item disposto na resolução vai ao encontro do artigo 27 e 28 da Lei n.º 5.517/68 que obriga o registro nos CRMVs, de firmas, associações, sociedades, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras cuja atividade requer a participação de Médico Veterinário.