A partir de 2 de janeiro de 2011, para as contratações de operações de crédito rural ( custeio e investimento), as agências do Banco do Brasil irão observar as novas regras relativas às exigências de comprovação do Licenciamento Ambiental, Averbação da Reserva Legal e Outorga de uso de água.
Reserva Legal
Para a comprovação de regularidade ambiental da propriedade rural conforme o Decreto nº 7.029/2009, será exigida a partir de 12.06.2011, a apresentação da Averbação da Reserva Legal ou Adesão ao Programa Mais Ambiente do Governo Federal ( Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais). Até essa data, continuará sendo aceita uma declaração do proponente em relação ao imóvel beneficiado com o crédito.
Outorga D’Água
Será exigida em operações de investimento em atividades que se utilizem de recursos hídricos e de custeio irrigado em áreas de conflito de água.
Será exigida a partir de 02 de janeiro de 2011, para custeio irrigado em áreas sem conflito de água, investimento e custeio para financiamento de atividades pecuárias de suinocultura e confinamento de bovinos, bubalinos ,caprinos e ovinos, a apresentação da outorga, da dispensa ou de protocolo de requerimento da outorga de uso de água.
Licenciamento Ambiental
Será observada a legislação estadual, na inexistência desta, será exigido o Licenciamento Ambiental ou a dispensa formal dos órgãos competentes, para todos os projetos agropecuários propostos, inclusive para operações do Pronaf, Pronamp e de custeio agropecuário.