Desembolsos do crédito rural atingiram R$ 209,1 bilhões distribuídos em 1.409 mil contratos
Contratação de crédito rural aumenta 25% nos nove meses da safra 2021/22

Em nove meses da safra 2021/2022, os desembolsos do crédito rural atingiram R$ 209,1 bilhões distribuídos em 1.409 mil contratos. O crescimento registrado é de 25% em comparação com o mesmo período da safra passada.
Desse total, R$ 110,5 bilhões foram para o custeio, R$ 60,7 bilhões para o investimento, R$ 25,1 bilhões para a comercialização e R$ 12,8 bilhões para a industrialização.
Todas as regiões apresentaram aumento no valor do crédito concedido aos produtores rurais, com destaque para a Região Norte, pela elevação tanto no número de contratos quanto no valor, sendo o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e a Poupança Rural Controlada as principais fontes de recursos utilizados.
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No agregado, as fontes de recursos mais representativas foram Poupança Rural Controlada (R$ 47,4 bilhões), Recursos Obrigatórios (R$ 44,4 bilhões), LCA (R$ 33,7 bilhões) e Poupança Livre (R$ 31,0 bilhões); as quais representam 75% de participação do total liberado pelas Instituições Financeiras aos produtores rurais.
Os números fazem parte do Balanço de Desempenho do Crédito Rural, divulgado nesta sexta-feira (8) pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os investimentos sem vinculação a programa específico (financiamentos contratados com recursos dos fundos constitucionais e com recursos livres) superaram a programação inicial de recursos, principalmente com a suspensão, desde fevereiro, da contratação dos financiamentos equalizáveis em decorrência do esgotamento dos recursos orçamentários para a equalização de juros. A procura por fontes não equalizadas materializou-se como a alternativa para a continuidade dos financiamentos.
Apesar dessa interrupção, ainda foram registradas algumas liberações de recursos nesse período, provavelmente oriunda de operações iniciadas e aprovadas antes dessa determinação. Como alternativa de apoio, os produtores podem recorrer aos financiamentos com recursos não equalizados, aí incluídos os realizados com os recursos obrigatórios, como os dos fundos constitucionais de financiamento e com os recursos livres.





















