Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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LEGISLAÇÃO

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Texto aprovado destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15,

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Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, especialmente aqueles envolvidos em culturas sazonais, conhecidos como safristas.

As regras propostas diferem das exigências para trabalhadores urbanos e incluem:

  • Trabalhadores rurais temporários, com contratos de três a seis meses, terão direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
  • O benefício será concedido por até três meses, de forma contínua ou intercalada.
  • A duração será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta assegura que safristas contratados por mais de seis meses tenham a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 3118/04, destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15, que dificultou o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao seguro-desemprego. A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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