A MP é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta
Desfecho da MP sobre a desoneração da folha deve ocorrer ainda janeiro

Durante uma reunião com líderes de bancada no Senado Federal na última terça-feira (9), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que a Medida Provisória (MP 1202/2023), que restringe a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, provavelmente terá um desfecho ainda em janeiro. A proposta, aprovada pelo Senado em outubro do ano anterior, teve seus vetos presidenciais derrubados com o auxílio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em dezembro, garantindo a isenção de tributos para alguns segmentos.
A MP é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, essa medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício estava programado para expirar no final do ano passado, mas, com a derrubada total do veto ao projeto, foi prorrogado de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
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A senadora Tereza Cristina (PP-MS) expressou sua preocupação com a possibilidade de uma MP do governo federal para uma eventual reoneração dos setores, argumentando que isso indica que o Executivo está ignorando a decisão do Congresso Nacional. Ela defende a devolução integral da Medida, sugerindo que o governo envie um projeto de lei para discussão a partir de fevereiro, visando garantir segurança jurídica, empregos e renda no país.
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O autor do projeto no Senado, o senador Efraim Filho (União-PB), membro da FPA, destaca a importância da segurança jurídica para as empresas expandirem seus negócios e gerarem empregos. Ele espera que a devolução da MP ocorra ainda durante o recesso parlamentar.
Fonte: FPA.























