Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Energia

Aneel cria índices de qualidade baseados em reclamações

A Aneel deve divulgar uma resolução específica para tratar das penalidades, que começarão a ser aplicadas em 2015 com base nos indicadores de 2014.

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Aneel cria índices de qualidade baseados em reclamações

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um padrão para tratamento das reclamações dos consumidores pelas empresas do setor. Em resolução normativa nº 574, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a Aneel regulamenta a metodologia que deverá ser adotada para atendimento das reclamações, assim como estabelece limites a serem respeitados pelas companhais para indicadores de qualidade.

A agência reguladora vai avaliar anualmente o cumprimento dos indicadores e em caso de descumprimento a empresa será punida. A Aneel deve divulgar uma resolução específica para tratar das penalidades, que começarão a ser aplicadas em 2015 com base nos indicadores de 2014.

As empresas do setor terão de atender os limites para indicadores de qualidade comercial DER (Duração Equivalente de Reclamação) e FER (Frequência Equivalente de Reclamação). O DER será utilizado para o monitoramento da qualidade e a distribuidora terá que solucionar a reclamação individual nos prazos estabelecidos pelas condições de gerais de fornecimento ou normas do poder concedente ou Aneel.

Já o FER se refere à frequência de ocorrência de uma reclamação a cada mil unidades consumidoras, medido com base em histórico das reclamações. Neste caso, as empresas serão separadas por grupos (concessionárias com mais de 400 mil unidades consumidoras e com mais de 60 mil até 400 mil unidades; com até 60 mil unidades e permissionárias).

Até o final de abril de cada ano, a Aneel publicará os indicadores DER e FER de cada distribuidora apurados para o ano anterior e disponibilizará relatório com as reclamações utilizadas no cálculo.

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