Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Exportação

Mapa define regras de fiscalização de embalagens de madeira

Normas têm objetivo de diminuir risco de entrada de pragas no país. As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa.

Mapa define regras de fiscalização de embalagens de madeira

Para ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila.

“Os critérios estão baseados em gerenciamento de risco e contribuirão para redução do tempo de liberação das mercadorias nos pontos de ingresso, garantindo a eficiência do controle e fiscalização do Mapa”, diz o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais Mapa, Carlos Goulart.

As normas, publicadas na Instrução Normativa nº 32, de 24 de setembro de 2015, valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.

As orientações são válidas também para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem. A medida se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.

Confira a íntegra aqui

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