Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,32 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,61 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,54 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,10 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,04 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,07 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,38 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 197,27 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.289,02 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 200,45 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 175,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,48 / cx
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Sustentabilidade

Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

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Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Foi publicada nesta semana a Medida Provisória n° 1.150 que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal.

De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.

A mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as unidades federativas não terão condições de concluir as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei. Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de não ter o CAR analisado. 

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

O que é o PRA

O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.

O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.

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  • Milho - Indicador
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