Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 159,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,31 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,57 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 151,91 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,11 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,41 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.349,04 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,81 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,09 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 150,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,72 / cx
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Mercado Interno

Suinocultor gaúcho ganha isenção de ICMS

Governadora do RS assina decreto que apoia o setor. Este é o terceiro Estado que toma este tipo de iniciativa. SC e SP já adotaram medidas semelhantes.

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Após os Estados de Santa Catarina e São Paulo isentarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda interna de carne suína in natura, chegou a vez do Rio Grande do Sul. De acordo com as informações fornecidas pela Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), a governadora do RS, Yeda Crusius, anunciou alguns beneficios fiscais para o setor suínicola nesta terça-feira (01/09). Ela assinou um decreto isentando, por 90 dias, o ICMS da carne suína in natura vendida dentro do Estado e dos suínos vivos vendidos para fora do Estado.

A medida já era aguardada pelo presidente da entidade, Valdecir Folador, que participou de uma reunião, no dia 27/08, com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, para pedir a redução da pauta do ICMS na saída de suínos vivos e isenção do imposto sobre a venda de carne in natura, de 12%. “Depois que Santa Catarina tomou esta iniciativa de ajudar seus produtores, não vejo o porquê do governo gaúcho não fazer o mesmo”, disse Folador na ocasião.

De acordo com a assessoria da Acsurs, a governadora não descartou a possibilidade de estender o prazo no futuro e vai verificar como o setor reage a esta medida para tomar uma nova posição.

Confira abaixo, na íntegra, o Decreto assinado pela governadora, publicado no site da associação:

DECRETO Nº 09309

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outra providência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:

Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2948 – No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e CLV, conforme segue:
“CLIV – saídas internas, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2009, de suínos vivos.”
ALTERAÇÃO Nº 2949 – No inciso III do art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea “j” com a seguinte redação:
“j) de suínos vivos produzidos neste Estado, que, no mesmo estado ou submetidos a processo de industrialização, venham a sair com a isenção prevista no Livro I, art. 9º, CLIV ou CLV.”

Art. 2º – A partir da data de publicação deste Decreto, não serão recebidas cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25/06/92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30/12/92.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.

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