Lula veta pela segunda vez a isenção da contribuição do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social.
Funrural continua
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou, pela segunda vez neste ano, a emenda que restabeleceria a isenção da contribuição do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social (antigo Funrural), incluída na medida provisória (MP) 462, durante a tramitação no Congresso Nacional. A mensagem de veto na lei 12.058, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/10), trás a alegação de que o dispositivo em questão compromete a preservação do equilíbrio financeiro da previdência.
Revoltado com a posição do Planalto, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e autor da emenda aprovada no Parlamento, manifesta que a bancada do agronegócio não vai desistir de derrubar esse tributo. “Não podemos concordar com a truculência do Executivo. Vamos nos reunir e articular a derrubada do veto” enfatiza.
O parlamentar gaúcho considera a justificativa do governo inaceitável, pois lembra que os produtores rurais não pagavam essa taxa desde 1991. “Ao invés de incentivar a produção agropecuária brasileira o governo está criando mais dificuldades para quem produz, onerando importantes setores da economia nacional”, afirma Heinze.
Leia também no Agrimídia:
- •Avicultura brasileira se despede de Dico Carneiro, fundador da Cialne
- •Embrapa aponta queda nos custos da suinocultura e da avicultura de corte em abril
- •Resíduos da suinocultura viram fertilizante e ajudam a sustentar a produtividade da soja
- •Diferença de quase 90% no preço do suíno vivo entre México (97,74¢/lb) e Brasil (51,72¢/lb) expõe desequilíbrio na suinocultura
Cobrança– Desde setembro de 2008, com a publicação da lei 11.718, os setores de reflorestamento, de sementes e mudas e de pecuária quando destinada a reprodução ou a criação, desde que vendida pelo próprio produtor passaram a contribuir a Seguridade Social com 2,1% sobre a receita bruta provenientes da comercialização desses produtos.























