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Economia

Compra de estrangeiros controlada

Conselho Nacional de Justiça decidiu fazer o controle das compras de terras brasileiras por estrangeiros.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu fazer o controle das compras de terras brasileiras por estrangeiros. Por determinação da Corregedoria do CNJ, todos os cartórios do país terão de informar sobre esse tipo de aquisição. O objetivo é mapear os negócios para depois tomar providências que poderão levar até a anulação das operações. Segundo o CNJ, as compras que não seguirem os limites das leis brasileiras serão anuladas.

A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp. “Agora, sempre que os cartórios detectarem compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, eles terão de incluir essa informação num cadastro e relatar eventuais abusos”, explicou Dipp ao Valor.

Para o ministro, a discussão sobre a possibilidade de aquisição de terras por estrangeiros enfrenta um problema inicial: a falta de dados sobre esse tipo de negócio. “Não há planejamento nem gestão sem informação”, disse Dipp. “O Judiciário deve fazer a sua parte, dentro de seu limite de competência e mostrar que está atento”.

As informações sobre as compras de terras vão chegar trimestralmente ao CNJ. Elas serão encaminhadas primeiro para as corregedorias dos Tribunais de Justiça. Se os tabeliães dos cartórios de imóveis não prestarem informações estarão sujeitos à perda do cargo.

Para Dipp, a determinação do CNJ vai de encontro à manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alertou para a necessidade de o Brasil ter maior controle sobre a compra de suas terras. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, revelou preocupação semelhante em visita recente ao Conselho.

A decisão do CNJ foi tomada após pedido da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, que é responsável por questões ligadas ao patrimônio público e social. A 5ª Câmara informou ao CNJ a respeito da crescente aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira e questionou se não deveriam ser impostos limites a essa atividade.

A Corregedoria do CNJ verificou que, no fim dos anos 90, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a emitir um parecer favorável à liberação dessas compras. Esse parecer foi contestado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, em 2008, a AGU retomou essa discussão por causa da iminência de novas aquisições de terras, dado o interesse de estrangeiros pela matriz energética proveniente de biocombustíveis, como a cana-de-açúcar e a mamona.

Em novo parecer, assinado em setembro de 2008, a AGU concluiu que devem existir limites a essa atividade. Pelo texto, nos casos de empresas totalmente controladas por estrangeiros ou com mais de 51% de seu capital nessa situação, as aquisições estão restritas ao que dispõe a Lei nº 5.709, de 1971.

Essa lei proíbe a compra de imóvel rural por estrangeiro acima de cinqüenta módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. Ela também não permite a compra em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional. E, por fim, restringe essas aquisições a terras rurais destinadas à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização. Em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, apenas empresas de capital nacional poderiam compras terras.

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