Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 72,10 / kg
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Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,36 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,17 / kg
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Código Florestal

Código Florestal passa pela CCJ do Senado

Após muitas divergências, Código foi aprovado e será submetido a outras três comissões da Casa.

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Após quatro horas de debates e muita divergência em relação à constitucionalidade e ao conteúdo da proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto do novo Código Florestal. O assunto será submetido a outras três comissões da Casa: Agricultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente.

Não houve votação nominal, mas cinco senadores manifestaram voto contra o parecer de Luiz Henrique: Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Rita (PT-ES), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Faria (PT-RJ).

O próprio Luiz Henrique é o relator nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Para apressar a tramitação, ele pediu aos integrantes da CCJ “voto de confiança” para que aprovassem seu parecer, comprometendo-se a examinar as emendas apresentadas pelos senadores nas fases seguintes. Só de terça para quarta-feira 92 emendas foram protocoladas.

O senador Jorge Viana (PT-AC) será o relator na Comissão do Meio Ambiente. Os dois já estão discutindo a proposta e pretendem trabalhar juntos na elaboração de um relatório para levar ao plenário.

Um compromisso assumido ontem por Luiz Henrique e Viana é de, nas comissões de mérito, fazer no texto uma distinção entre as regras que são transitórias (para regularizar o passado) e as que são permanentes (para o futuro). Foi uma sugestão de juristas, apoiada pela maioria dos senadores.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado contrário ao parecer, apontando uma série de dispositivos que, segundo ele, afrontam a Constituição Federal. “A possibilidade de supressão de APPs, a soma da área de APP como de Reserva Legal, a anistia aos desmatadores, a possibilidade de que Estados e municípios determinem níveis menores de proteção ao meio ambiente, dentre outros aspectos do PLC 30, bem como do parecer do relator nesta comissão denotam evidente afronta a este princípio constitucional”, disse, referindo-se ao princípio da proibição do retrocesso.

Segundo Rodrigues, o relatório final não levou em consideração a opinião dos especialistas que defendem a manutenção das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL), assim como a posição dos movimentos sociais representantes dos pequenos agricultores e da agricultura familiar. Para o senador, o relatório também fere o artigo 225, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao permitir a realização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs “sem quaisquer condicionantes”.

Pedro Taques (PDT-MT) concordou em vários pontos com o voto em separado e disse que, se aprovado, o projeto violará em muitos dispositivos a Constituição e trará insegurança jurídica ao setor produtivo. Lindbergh disse que o projeto mantém os problemas aprovados na Câmara: anistia desmatadores e permite novos desmatamentos. “É um prêmio à ilegalidade”, disse. Kátia Abreu (sem partido-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), e Waldemir Moka (PMDB-MS), principais representantes dos interesses dos ruralistas, contestaram as críticas de inconstitucionalidades.

Como está clara a disposição dos senadores de alterar o projeto, a proposta terá de ser novamente submetida à Câmara.

Em relação à primeira versão do seu parecer, Luiz Henrique retirou dos Estados a permissão para autorizar novos desmatamentos em áreas protegidas, mas manteve a autorização para os Estados participarem da regularização ambiental.

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