Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,82 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,07 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,65 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,52 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,72 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,84 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.533,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.418,34 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Concorrência

Nova lei abre debate sobre multas, diz presidente do Cade

Nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência entra em vigor dia 29 de maio.

Compartilhar essa notícia
Nova lei abre debate sobre multas, diz presidente do Cade

A entrada em vigor da nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 29 de maio pode interferir nos processos de condutas anticompetitivas em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o presidente do órgão, Olavo Chinaglia, é esperada uma discussão acerca da mudança no cálculo para a aplicação das multas do órgão.

“Vai haver essa discussão sobre se as novas penas trazidas pela lei 12.529 são menores que as da lei 8.884. Caso se chegue a essa conclusão, aí a própria Constituição prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao infrator”, diz Chinaglia.

A nova lei prevê penas de até 20% do faturamento no setor de atividade não apenas da empresa envolvida, mas do grupo de empresas de que ela faz parte. A lei atual permite multas de 1% a 30% sobre o faturamento da empresa investigada, descontados os impostos e tributos.

Chinaglia não acha possível, porém, comparar os dois regimes. “É impossível, na minha opinião, você comparar 30% do faturamento de uma empresa e 20% do faturamento de um grupo de empresas e saber de antemão o que é maior.”

Ele acredita que se houver alguma conduta irregular que começou sob a vigência da lei antiga, mas que continue sob a nova lei, o mais provável seria “que se aplique a lei nova porque é uma prática continuada”, conclui.

Mas ele avalia que, embora a nova lei não altere os julgamentos sobre concentrações econômicas, deve acelerar as aquisições. “A grande mudança da lei foi a instituição do regime de análise prévia porque ele inverte totalmente a estrutura de incentivos. A legislação atual permite que a empresa faça um negócio, consolide e somente depois notifique o Cade”, diz.

Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329