Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,96 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,50 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,52 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,56 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,05 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,07 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,75 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 175,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 192,05 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 186,13 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.288,15 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.157,76 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 200,45 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 173,82 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 175,88 / cx
Energia

STF julgará cobrança de ICMS sobre venda interestadual de energia

Apenas o Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto em tramitação, que somam aproximadamente R$ 280 milhões.

Compartilhar essa notícia
STF julgará cobrança de ICMS sobre venda interestadual de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os Estados podem cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda interestadual de energia elétrica. A decisão, segundo advogados, terá impacto no mercado livre de energia e nos cofres dos governos estaduais. Apenas o Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto em tramitação, que somam aproximadamente R$ 280 milhões.

“A situação jurídica pode repetir-se em um sem-número de processos, valendo notar a envergadura econômico-financeira, presentes os interesses dos Estados e dos contribuintes”, afirmou o ministro Marco Aurélio no voto favorável ao julgamento por meio de repercussão geral. A decisão orientará os Tribunais de Justiça (TJs) na análise de casos semelhantes.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Marco Aurélio e decidiu na semana passada que a questão deveria ser analisada pelo Supremo. Só não se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ainda não há data marcada para o julgamento.

A discussão foi levada à Corte por meio de um recurso apresentado pela Fazenda gaúcha contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável a Tradener. Situada em Curitiba, a companhia firmou contratos para a venda de energia a clientes do Rio Grande do Sul. Sobre o valor das remessas, porém, o Fisco gaúcho passou a cobrar alíquota de 12% de ICMS.

O governo do Rio Grande do Sul tem exigido o imposto das companhias que atuam no mercado livre de energia por meio do regime de substituição tributária, em que o fabricante adianta o recolhimento do ICMS para os demais integrantes da cadeia de consumo.

Em menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu duas decisões sobre o assunto, uma favorável e outra contrária à tributação. Em setembro de 2012, os ministros impediram o Rio Grande do Sul de exigir o ICMS da Tradener.

O entendimento, na ocasião, foi que a Constituição Federal e, especialmente, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 187, de 1996) isentam a operação do imposto estadual quando a indústria que compra a energia a utiliza em processo de industrialização.

A Constituição Federal, no artigo 155, proíbe a incidência do ICMS sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados. A Lei Kandir, nos artigos 2º e 3º, também veda a exigência do imposto sobre “operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo quando destinados à industrialização ou à comercialização”.

Ao analisar outro recurso envolvendo as mesmas partes em agosto deste ano, a mesma turma do STJ mudou de ideia e autorizou a cobrança do imposto estadual. Nesse caso, a Tradener havia vendido energia elétrica para a Ipiranga e a Copesul – ambas pertencentes ao grupo Braskem. Para os ministros, só haveria isenção do imposto se as petroquímicas transferissem a energia para uma outra companhia. Como a Ipiranga e a Copesul empregaram a energia no processo de produção – para industrializar polímeros, por exemplo -, haveria a incidência do imposto.

Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 69,96
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 122,31
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 128,50
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 9,64
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,52
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,56
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,02
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,05
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,07
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 173,75
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 175,02
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 191,47
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 192,05
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 164,20
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 186,13
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,24
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,27
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.288,15
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.157,76
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 200,45
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 173,82
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 158,61
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 175,88
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341