Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 71,06 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,68 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,78 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,40 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 148,07 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,52 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,52 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.359,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
Destaque Todas Páginas
Energia

STF julgará cobrança de ICMS sobre venda interestadual de energia

Apenas o Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto em tramitação, que somam aproximadamente R$ 280 milhões.

Compartilhar essa notícia
STF julgará cobrança de ICMS sobre venda interestadual de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os Estados podem cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda interestadual de energia elétrica. A decisão, segundo advogados, terá impacto no mercado livre de energia e nos cofres dos governos estaduais. Apenas o Rio Grande do Sul possui dez ações sobre o assunto em tramitação, que somam aproximadamente R$ 280 milhões.

“A situação jurídica pode repetir-se em um sem-número de processos, valendo notar a envergadura econômico-financeira, presentes os interesses dos Estados e dos contribuintes”, afirmou o ministro Marco Aurélio no voto favorável ao julgamento por meio de repercussão geral. A decisão orientará os Tribunais de Justiça (TJs) na análise de casos semelhantes.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Marco Aurélio e decidiu na semana passada que a questão deveria ser analisada pelo Supremo. Só não se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ainda não há data marcada para o julgamento.

A discussão foi levada à Corte por meio de um recurso apresentado pela Fazenda gaúcha contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável a Tradener. Situada em Curitiba, a companhia firmou contratos para a venda de energia a clientes do Rio Grande do Sul. Sobre o valor das remessas, porém, o Fisco gaúcho passou a cobrar alíquota de 12% de ICMS.

O governo do Rio Grande do Sul tem exigido o imposto das companhias que atuam no mercado livre de energia por meio do regime de substituição tributária, em que o fabricante adianta o recolhimento do ICMS para os demais integrantes da cadeia de consumo.

Em menos de um ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu duas decisões sobre o assunto, uma favorável e outra contrária à tributação. Em setembro de 2012, os ministros impediram o Rio Grande do Sul de exigir o ICMS da Tradener.

O entendimento, na ocasião, foi que a Constituição Federal e, especialmente, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 187, de 1996) isentam a operação do imposto estadual quando a indústria que compra a energia a utiliza em processo de industrialização.

A Constituição Federal, no artigo 155, proíbe a incidência do ICMS sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados. A Lei Kandir, nos artigos 2º e 3º, também veda a exigência do imposto sobre “operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo quando destinados à industrialização ou à comercialização”.

Ao analisar outro recurso envolvendo as mesmas partes em agosto deste ano, a mesma turma do STJ mudou de ideia e autorizou a cobrança do imposto estadual. Nesse caso, a Tradener havia vendido energia elétrica para a Ipiranga e a Copesul – ambas pertencentes ao grupo Braskem. Para os ministros, só haveria isenção do imposto se as petroquímicas transferissem a energia para uma outra companhia. Como a Ipiranga e a Copesul empregaram a energia no processo de produção – para industrializar polímeros, por exemplo -, haveria a incidência do imposto.

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343