Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,74 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,50 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,06 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,98 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,25 / cx
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Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.335,79 / t
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Comissão aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento.

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Comissão aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher a forma de contribuição previdenciária que pretendem adotar. O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.

Substitutivo

Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).

O projeto original estende às empresas de captura e indústria de pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção justamente da piscicultura.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.

Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que elevaria o valor a ser recolhido”, disse.

Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu método produtivo.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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