Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Comissão aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento.

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Comissão aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a agroindústrias de qualquer segmento econômico o direito de escolher a forma de contribuição previdenciária que pretendem adotar. O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.

A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.

Substitutivo

Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).

O projeto original estende às empresas de captura e indústria de pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção justamente da piscicultura.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.

Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que elevaria o valor a ser recolhido”, disse.

Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu método produtivo.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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