Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,45 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,17 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 125,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,81 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,42 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,60 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 156,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 178,89 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.339,61 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.227,34 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,12 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 152,10 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 165,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 179,88 / cx
Desenvolvimento

Plano agrícola e pecuário é alterado, mudanças manterão o ritmo de crescimento do setor

Sistema OCB conseguiu sensibilizar o governo sobre a necessidade de promover alterações nas regras até então vigentes desde o início da safra 2017/18

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Plano agrícola e pecuário é alterado, mudanças manterão o ritmo de crescimento do setor

Foi publicada a Resolução nº 4.597/17 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que ajusta as normas do crédito rural, da safra 17/18, revertendo um conjunto de regras que apresentavam um elevado impacto negativo às cooperativas agropecuárias. Após quatro meses de reuniões, com intensas discussões técnicas e forte atuação política, o Sistema OCB, amparado pelo Grupo Técnico de Crédito Rural, pelas unidades estaduais, cooperativas e Fecoagro, conseguiu sensibilizar o governo sobre a necessidade de promover alterações nas regras até então vigentes desde o início da safra 2017/18. A deliberação do Conselho ocorreu nesta segunda-feira (28/8), em Brasília.

Desde que o governo federal lançou o Plano Agrícola e Pecuário 17/18, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuou diretamente junto aos poderes Legislativo e Executivo, com a finalidade alterar as posições e os reflexos prejudiciais às cooperativas agropecuárias do país. Foram realizadas audiências públicas, reuniões de sensibilização e diversos debates técnicos entre representantes do cooperativismo, do governo e do Congresso Nacional.

Com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e dos integrantes das frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), as ações resultaram na Resolução publicada pelo CMN.

Conquista
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o reconhecimento por parte do governo federal sobre a importância das cooperativas agropecuárias é fruto de um intenso trabalho de sensibilização. Freitas reforça que desde o início da safra 2017/18, após a percepção das regras de elevado impacto, o Sistema Cooperativista Brasileiro se mobilizou, colocando o tema no radar de suas principais prioridades.

“Nós temos de reconhecer que o governo compreendeu a necessidade de manter o ritmo da produção rural brasileira. Considerando que praticamente metade do que é produzido no país passa por uma cooperativa, penaliza-las da forma que estava era comprometer o resultado da safra 17/18. E, nesse trabalho cuidadoso de convencimento, a OCB contou com a participação incansável do Mapa, da Frencoop e da FPA. Além disso, o novo olhar do Banco Central e do Ministério da Fazenda, internalizando a necessidade de mudanças, possibilitou a assertividade de nossas ações”, reforça Márcio Freitas.

Segundo a liderança cooperativista, essa é uma grande conquista não apenas para o movimento cooperativista, mas para todo o setor produtivo que poderá manter seu ritmo de crescimento. “Estamos muito felizes com essa conquista, da mais alta relevância para o nosso segmento, especialmente pelo novo conjunto de regras que possibilitarão a manutenção do ritmo de crescimento aos nossos empreendimentos cooperativos e, consequentemente, dos efeitos multiplicadores na renda e no acesso ao financiamento para nossos cooperados, razão da existência de nossas cooperativas”, ressalta Márcio Freitas.

Resultados
Os itens encaminhados pelo cooperativismo brasileiro e que fazem parte da Resolução são os seguintes:

1. Lista de Cooperados

  • Não haverá lista prévia no SICOR.
  • As cooperativas deverão apresentar plano ou projeto detalhando a compatibilidade do crédito com a demanda apresentada e a capacidade operacional.
  • Após o fornecimento dos insumos aos cooperados, a cooperativa enviará para a instituição financeira (IF) até o quinto dia útil de cada mês a lista com nome e CPF dos cooperados que adquiriram.
  • A IF inserirá essa lista no SICOR, sensibilizando o limite do produtor.
  • A nova Resolução define prazo de 180 dias para reutilização do crédito para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.
  • Alteração de 60 para 120 dias o prazo de fiscalização para os “demais financiamentos” do MCR2-7-2e.

2. Operações de comercialização com recursos à vista

  • Será permitido que as seguintes operações de comercialização sejam feitas com Recursos à Vista:
  • Adiantamento a cooperados por produto entregue a venda (estocagem para cooperativas de produção) – 9,0% a.a.;
    Desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural – 9,0% a.a.;
  • FEE/FEPM (estocagem para produtores rurais) – 8,5% a.a. (mesma taxa das operações com equalização de taxa de juros).
    3. Operações de industrialização com recursos à vista
  • Será permitido que as seguintes operações de industrialização sejam feitas com Recursos à Vista:
  • Industrialização para produtores rurais – limite de R$ 1,5 milhões;
    Industrialização para cooperativas de produção – limites já estabelecidos variando entre R$ 100 mi e R$ 400 mi, dependendo do faturamento.
  • A taxa de juros para ambas as linhas será de 9,0% a.a.

4. Subexigibilidade, faculdades e limites com recursos à vista

·         Foi eliminada a Subexigibilidade para Cooperativas.

·         Foi eliminada a trava de 25% para aplicação com Cooperativas de Produção.

·         Foi eliminada a trava de 5% para custeio de regime de integração.

5. Limite para integradoras

·         Foi mantido o limite de R$ 400 milhões e eliminado o cronograma de redução.

·         Foram estabelecidos limites diferenciados por produtor para avicultura (R$ 110 mil e R$ 200 mil, no caso de mais de uma cultura) e suinocultura (R$ 150 mil).

6. Taxas de juros com recursos à vista

·         Como os Recursos à Vista eram destinados apenas ao custeio, havia uma cláusula que permitia que a IF reduzisse a taxa de juros caso o produtor apresentasse mecanismo de proteção de preço.

·         Em função da inserção de novas modalidades de financiamento com Recursos à Vista, tal cláusula foi ajustada, permitindo que a redução dependa de negociação entre a IF e o produtor, a semelhança do que já existe na LCA.

7. Limite por CNPJ para cooperativas de produção

·         Foi elevado o limite de R$ 600 mi para R$ 800 mi por ano agrícola com Recursos à Vista e eliminado o cronograma de redução.

·         Esse limite foi ampliado, pois abarcará operações de custeio, comercialização e industrialização.

8. Aquisição dos insumos 180 dias antes do financiamento

·         Houve prorrogação em julho de 2017, mas abrangeu apenas um pedaço do ano agrícola.

·         Foi prorrogada a validade dessa regra até junho/2018, permitindo que ao longo da safra 2017/2018 os produtores e cooperativas continuem utilizando notas fiscais de insumos adquiridos até 180 dias antes do financiamento.

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