Ministro Marco Aurélio Mello disse hoje ser possível o perdão das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) acumuladas por produtores rurais durante mais de uma década
Para ministro do STF efetivação do perdão de dívidas do Funrural é possível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse hoje ser possível o perdão das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) acumuladas por produtores rurais durante mais de uma década.
Marco Aurélio, um dos cinco ministros que votaram pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural a partir de 2001- apesar de a maioria do STF ter decidido pela constitucionalidade, em março – também avaliou como uma “opção” política a Resolução do Senado 15, fruto de um projeto da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que suspendeu as cobranças retroativas dessa contribuição previdenciária feitas antes dessa data, numa espécie de perdão fiscal.
“[A Resolução do Senado] é uma opção política, que cabe simplesmente aos deputados e senadores. A decisão do Supremo foi prolatada, mas nada impede que se venha a evoluir dessa ou outra forma visando o bem maior que é a sociedade”, afirmou Marco Aurélio, em um seminário sobre reforma tributária promovido pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Sendo objetivo o desenvolvimento nacional, sendo objetivo o crescimento do país, é possível haver perdão”, concluiu.
Leia também no Agrimídia:
- •Avicultura brasileira se despede de Dico Carneiro, fundador da Cialne
- •Embrapa aponta queda nos custos da suinocultura e da avicultura de corte em abril
- •Resíduos da suinocultura viram fertilizante e ajudam a sustentar a produtividade da soja
- •Diferença de quase 90% no preço do suíno vivo entre México (97,74¢/lb) e Brasil (51,72¢/lb) expõe desequilíbrio na suinocultura
Nesta quarta-feira (27/09), o STF publicou o acórdão integral sobre a decisão de março, porém não trouxe nenhuma modulação sobre a cobrança do Funrural como o esperado, no sentido de delimitar qual o período de cobrança que a Receita Federal deve considerar nas notificações aos produtores. Há uma expectativa no setor do agronegócio de que o STF defina que só possam ser cobradas dívidas contraídas no máximo durante os últimos cinco anos, como é de praxe do Supremo em questões tributárias. Porém, é possível que seja considerado todo o período em que a lei do Funrural está em vigor, ou seja, desde 2001.























