Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Produtor Rural

Para ministro do STF efetivação do perdão de dívidas do Funrural é possível

Ministro Marco Aurélio Mello disse hoje ser possível o perdão das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) acumuladas por produtores rurais durante mais de uma década

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Para ministro do STF efetivação do perdão de dívidas do Funrural é possível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse hoje ser possível o perdão das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) acumuladas por produtores rurais durante mais de uma década.

Marco Aurélio, um dos cinco ministros que votaram pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural a partir de 2001- apesar de a maioria do STF ter decidido pela constitucionalidade, em março – também avaliou como uma “opção” política a Resolução do Senado 15, fruto de um projeto da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que suspendeu as cobranças retroativas dessa contribuição previdenciária feitas antes dessa data, numa espécie de perdão fiscal.

“[A Resolução do Senado] é uma opção política, que cabe simplesmente aos deputados e senadores. A decisão do Supremo foi prolatada, mas nada impede que se venha a evoluir dessa ou outra forma visando o bem maior que é a sociedade”, afirmou Marco Aurélio, em um seminário sobre reforma tributária promovido pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Sendo objetivo o desenvolvimento nacional, sendo objetivo o crescimento do país, é possível haver perdão”, concluiu.

Nesta quarta-feira (27/09), o STF publicou o acórdão integral sobre a decisão de março, porém não trouxe nenhuma modulação sobre a cobrança do Funrural como o esperado, no sentido de delimitar qual o período de cobrança que a Receita Federal deve considerar nas notificações aos produtores. Há uma expectativa no setor do agronegócio de que o STF defina que só possam ser cobradas dívidas contraídas no máximo durante os últimos cinco anos, como é de praxe do Supremo em questões tributárias. Porém, é possível que seja considerado todo o período em que a lei do Funrural está em vigor, ou seja, desde 2001.

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