Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,32 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,61 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,54 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,10 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,04 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,07 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,38 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 197,27 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.289,02 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.156,38 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 200,45 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 175,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,48 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 177,24 / cx

Milho modificado

Governo define regras para importação do grão transgênico. Produto será destinado apenas à alimentação animal

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Da Redação 04/05/2005 – A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou norma que define os procedimentos a serem adotados para a importação do milho geneticamente modificado da Argentina. A regra estabelece os cuidados a serem observados durante a internalização, processamento e utilização do produto.

De acordo com a norma, a importação do milho transgênico destinado à alimentação animal será disciplinada pela Instrução Normativa (IN) 03, de 2 de agosto de 2004. A IN diz que o importador deverá preencher no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior) o pedido de licenciamento da importação e solicitar a análise, por meio do Requerimento de Importação de Produtos para Alimentação Animal (Ripaa), ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura. O Ripaa deverá ser encaminhado junto com uma relação dos estabelecimentos que receberão a mercadoria e o volume distribuído.

De acordo com o coordenador de Biossegurança do Ministério, Marcus Vinícius Coelho, “a norma é importante porque a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitiu um parecer favorável unicamente para a importação do milho para alimentação animal. O produto não pode ser utilizado para consumo humano e nem para o plantio”.

A fiscalização na liberação da mercadoria, desembarque, transporte, estocagem, processamento e utilização do produto será coordenada pelo Ministério da Agricultura. O milho transgênico só poderá chegar ao país através de portos ou postos de fronteira com Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional e deverão ser adotadas pelo importador práticas de cuidadosa contenção do produto.

O transporte do milho do ponto de desembarque para o estabelecimento de destino deverá ser feito em transportadores graneleiros ou do tipo graneleiro, de maneira a evitar a dispersão dos grãos de milho geneticamente modificado no meio ambiente.

Os importadores e produtores deverão observar as exigências de rotulagem definidas no Decreto 4.680/2003 e na Instrução Normativa Interministerial 01/2004, no caso de comercialização de rações ou de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com o milho transgênico.

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