Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Porto cassa liminar que obrigava a embarcar OGMs

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.a Região, suspendeu ontem a liminar que autorizava o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá.

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Redação (31/03/06) – O embarque havia sido autorizado, na última terça-feira, pela 1.a Vara Federal de Paranaguá, mas não chegou a ser praticado pois o superintendente do porto, Eduardo Requião, alegava não ter recebido a notificação.

A decisão atende ao recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), que, como havia antecipado o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, alegou não ter estrutura para separar a soja transgênica da convencional

A juíza entendeu, conforme nota publicada pelo TRF, que não é razoável a utilização de um único silo para armazenamento de soja convencional e transgênica. “A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados”, disse ela. O embarque, portanto, seria contrário à Lei de Biossegurança. A decisão é válida até o julgamento do mérito da questão, pela 3.a Turma, ainda sem data marcada.

A liminar que autorizava o embarque de OGMs pelo Porto de Paranaguá foi concedida na noite da última terça-feira, pela juíza substituta de Paranaguá, Giovanna Mayer, atendendo ao pedido da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Na decisão, a juíza de Paranaguá entendeu que, uma vez que a legislação federal permite o embarque de OGMs, não caberia ao estado ou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) fazê-lo.

Esta é a segunda vez que uma liminar com o mesmo teor é derrubada. No ano passado a Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep) havia conseguido na justiça o direito de embarcar soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, liminar que foi em seguida derrubada com o mesmo argumento usado ontem pela juíza Vânia. A batalha jurídica entre o governo do estado do Paraná no que se refere a transgênicos ainda não acabou, além do julgamento do mérito da questão do embarque de OGMs no Porto de Paranaguá a Ação de Inconstitucionalidade, que pode derrubar a Lei Estadual de Rotulagem de Transgênicos, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
 

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