Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos na Lei Kandir

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. A proposta, originada no Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e seguirá agora para sanção presidencial.
O tema já havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, mas neste ano, após julgar os embargos, a Corte determinou que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim de 2023, sob pena de serem integralmente aproveitados pelos contribuintes a partir de 2024.
Como não houve consenso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o Senado tratou da questão no PLP 153/15.
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A proposta, com vigência a partir do próximo ano, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e estabelece a isenção do ICMS na transferência de mercadorias para outro depósito dentro da mesma empresa. Além disso, permite que a empresa aproveite o crédito referente às operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.
O objetivo é evitar conflitos judiciais, considerando a decisão recente do STF. A proposta contou com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e busca proporcionar um ambiente mais claro para as transferências de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com potencial impacto significativo no setor produtivo e econômico do país.





















