Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,58 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,35 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,84 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,33 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 133,11 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 144,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,31 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 155,66 / cx
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Política

Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos na Lei Kandir

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)…
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Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos na Lei Kandir


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. A proposta, originada no Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e seguirá agora para sanção presidencial.

O tema já havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, mas neste ano, após julgar os embargos, a Corte determinou que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim de 2023, sob pena de serem integralmente aproveitados pelos contribuintes a partir de 2024.

Como não houve consenso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o Senado tratou da questão no PLP 153/15.

A proposta, com vigência a partir do próximo ano, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e estabelece a isenção do ICMS na transferência de mercadorias para outro depósito dentro da mesma empresa. Além disso, permite que a empresa aproveite o crédito referente às operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

O objetivo é evitar conflitos judiciais, considerando a decisão recente do STF. A proposta contou com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e busca proporcionar um ambiente mais claro para as transferências de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com potencial impacto significativo no setor produtivo e econômico do país.

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