Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,28 / kg
Soja - Indicador PRR$ 119,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,17 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,08 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,85 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,77 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,52 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 158,55 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 166,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 183,29 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 149,18 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,73 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.173,45 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.086,74 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 175,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 157,65 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,10 / cx
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Agroindústrias

Fato relevante: BRF/Marfrig

Marfrig e Brasil Foods realizaram acordo de troca de ativos, envolvendo a Excelsior Alimentos, subsidiária da Sadia, e a marca Paty, uma das subsidiárias da Marfrig na Argentina.

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As empresas Marfrig e Brasil Foods realizaram acordo de troca de ativos, envolvendo a Excelsior Alimentos, subsidiária da Sadia, e a marca Paty, uma das subsidiárias da Marfrig na Argentina. Leia comunicado na íntegra:

1. As Administrações da BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF” – Bovespa: BRFS3; NYSE: BRFS) e da Marfrig Alimentos S.A. (“Marfrig” – Bovespa: MRFG3; ADR nível 1: MRTTY) vem a público informar, nos termos da Instrução CVM nº 358/02 e do § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76, que, em cumprimento às disposições contidas no Termo de Compromisso de Desempenho (“TCD”) detalhado no Fato Relevante publicado pela BRF em 13 de julho de 2011, foi firmado, nesta data, documento vinculante entre, de um lado, a BRF e a Sadia S.A. (“Sadia”) e, de outro, a Marfrig Alimentos S.A. (“Marfrig”), cujo objeto é estabelecer os principais termos e condições visando à realização da transação abaixo descrita.

CONDIÇÕES DO NEGÓCIO

2. Nos termos e condições previstos no referido documento, a BRF/Sadia de um lado, e a Marfrig, de outro, acordaram a permuta:

(a) dos seguintes ativos detidos pela BRF e/ou pela Sadia referidos pelo TCD, conforme divulgado pela BRF em 13/07/2011* : (a1) marcas e direitos de propriedade intelectual a elas relacionados; (a2) todos os bens e direitos (inclusive imóveis,  instalações e equipamentos) relacionados a determinadas unidades produtivas;  (a3) todos os bens e direitos relacionados aos 8 (oito) centros de distribuição; (a4) a capacidade produtiva da planta industrial de suínos, localizada na Cidade de Carambeí; (a5) a totalidade da participação acionária detida pela Sadia, direta e indiretamente, equivalente a 64,57% (sessenta e quatro vírgula cinquenta e sete por cento) do capital social da Excelsior Alimentos S.A.;

(b) pelos seguintes ativos detidos pela Marfrig e ou pela Quickfood S.A., sociedade controlada pela Marfrig sediada na Argentina: (b1) determinados ativos localizados na Argentina relativos à marca PATY, líder no mercado de hambúrguer argentino, incluindo unidades de processamento de hambúrgueres, presuntos, salsichas, vegetais, e um abatedouro de bovinos, além de depósitos e estrutura de distribuição (b2) as marcas, patentes e todos os demais direitos de propriedade intelectual relacionados às linhas de processados Paty (e suas submarcas), Barny, e Estancia Del Sur, acompanhados de todos os demais direitos de propriedade intelectual a elas s relacionados; (b3)  granjas de suínos e propriedade rural, todas localizadas no Estado do Mato Grosso; (b4) operações comerciais com a marca PATY no Uruguai e no Chile; e (b5) pagamento adicional da importância de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), nos prazos e condições a serem acordados entre as partes.

3. A transação está sujeita a ajustes em função do resultado das auditorias legais, contábeis, financeiras e operacionais a serem realizadas.

4. A aprovação, em relação à Marfrig, está condicionada aos termos do seu acordo de acionistas.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA

5. A celebração dos contratos definitivos e a própria implementação da transação estão sujeitas à condição suspensiva, qual seja, a avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), nos termos e limites dispostos no TCD firmado em 13 de julho de 2011 entre BRF, Sadia e CADE.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6. As administrações da BRF e da Marfrig entendem que os ativos permutados têm valores equivalentes.

7. A BRF, a Sadia e a Marfrig discutirão, de boa fé, a forma e o conjunto de atos a serem praticados, a fim de definir a melhor estrutura para a implementação da transação prevista no documento. As administrações da BRF e da Marfrig manterão o mercado informado dos desdobramentos do assunto em questão.

São Paulo, 08 de dezembro de 2011.

Leopoldo Viriato Saboya
Diretor Vice-Presidente de Finanças, Administração e Relações com Investidores

Ricardo Florence
Diretor Executivo de Estratégia Corporativa e Relações com Investidores

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