Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 62,97 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,59 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,28 / kg
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Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.377,38 / t
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Conflito inexistente – Por José Zeferino Pedrozo

Por José Zeferino Pedrozo

Não há conflito entre agricultura e meio ambiente. Se houvesse, a agricultura brasileira não seria sustentável, moderna e eficiente. O setor primário brasileiro gera segurança alimentar para o País, sustenta a balança comercial com robustas exportações e promove a mais efetiva e harmônica integração da produção com a conservação ambiental. A produção sustentável permitiu o aumento exponencial da produtividade e da produção, permitindo que o Brasil passasse de importador a exportador de alimentos ocupando 30% do território nacional.

Foi precisamente pelo seu potencial de produção e pela sustentabilidade social e ambiental que o Brasil teve protagonismo na elaboração dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), em 2015. Catorze deles são diretamente influenciados pelas atividades agropecuárias, com impacto indireto nos outros objetivos e com interação em todas as esferas da sociedade.

A insegurança jurídica do agronegócio estava entre as maiores do mundo. A legislação ambiental brasileira pecava pela falta de objetividade e excesso de normas, dispersa em absurdos 16 mil itens, entre leis, portarias e códigos. Sempre defendemos que a elaboração de normas ambientais fosse balizada mais por conclusões científicas do que por orientação ideológica. As avaliações científicas sobre a utilização dos recursos naturais e a exploração racional e sustentável da agricultura e da pecuária demonstravam que muitas normas ambientais federais eram excessivas, incoerentes e irreais e apenas inviabilizam a agricultura, a pecuária e o agronegócio.

O País passou, então, a criar instrumentos poderosos para a efetiva proteção ambiental com proteção jurídica. O mais célebre deles é o Código Florestal Brasileiro aprovado em 2012. É uma lei complexa que demandou muitos anos de discussão na sociedade e no Congresso Nacional. Mas, sem dúvida, consistiu em um grande avanço para a proteção e o uso racional dos recursos naturais, reafirmando o conceito de que as florestas e a vegetação nativa são bens de interesse comum, advindo daí o comprometimento com a preservação do patrimônio vegetal e com a biodiversidade.

Santa Catarina já havia dado corajoso exemplo em 2009 quando instituiu o primeiro código ambiental adequado à realidade de seus recursos naturais, influenciando, na época, o governo central e o Congresso Nacional. Em 2018, os catarinenses deram outra prova de inovação ao criar o Licenciamento por Adesão e Compromisso. O LAC será efetuado com rapidez, segurança e simplificação em meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor, mediante critérios e condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, no caso o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Neste ano, as entidades nacionais do agronegócio, em pauta conjunta apresentada aos presidenciáveis, defenderam um conjunto de medidas para conciliar o desenvolvimento social, econômico e ambiental. Entre elas, efetivar a política nacional de licenciamento ambiental, definir a política de pagamento por serviços ambientais, incentivar o uso racional dos recursos hídricos, regulamentar o uso dos biomas, promover o ordenamento territorial, garantir o uso sustentável do solo e sua conservação por meio de políticas e programas de governo, prevenir e combater a desertificação, fortalecer o plano setorial de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Agricultura e meio ambiente são prioridades nacionais!

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