Medida determina que trabalhadores que exercem a função auxiliares dessa atividade sejam contratados por empresas credenciadas junto ao Mapa
Presidente Temer assina decreto alterando inspeção nos frigoríficos

Foi publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União o Decreto 9.621, modificando o artigo 73 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), seguindo modelo semelhante ao utilizado pela União Europeia.
Pelo Decreto, cerca de 13 mil funcionários que trabalham nas linhas de produção dos frigoríficos auxiliando a inspeção, não serão mais pagos pelas empresas. A partir da regulamentação do decreto, a contração desses funcionários será feita por meio de empresa credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Decreto altera regra que vigorava durante mais de 100 anos de inspeção.
Agora, falta a regulamentação do decreto, estabelecendo os meios de credenciamento das empresas, o que permitirá que o Mapa possa descredenciar empresar que não estiverem prestando os serviços de forma apropriada.
Leia também no Agrimídia:
- •Síndromes Respiratórias em Suínos: enfoque em Saúde Única na Suinocultura Industrial de Fevereiro
- •Influenza Aviária é confirmada em aves silvestres no Rio Grande do Sul
- •Saúde Única avança como eixo estratégico para a resiliência do planeta no Anuário Avicultura Industrial de 2026
- •Exportação de carne de frango pode ser afetada por tensão no Oriente Médio
Além da mudança na forma de contratação, o Mapa vem elaborando junto com a Embrapa novas mudanças para auxiliar a inspeção, com a implantação de câmeras que avaliam aspectos como coloração e forma da carcaça – trabalho hoje feito apenas por esses auxiliares da inspeção de forma manual. As carcaças que apresentam alterações são descartadas. O sistema promoverá um mais eficiente e seguro para auxiliar os AFFAs médicos veterinários oficiais no sistema de inspeção de carnes.
A elaboração desse decreto foi um trabalho conjunto dos ministérios da Agricultura, do Planejamento, da Fazenda e Casa Civil. Ainda não há prazo para ser feita a regulamentação do Decreto.





















