Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,56 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,38 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,13 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,98 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,65 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,79 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 183,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 200,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 207,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 174,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 201,78 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,81 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.251,18 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.101,12 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 227,54 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 196,95 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 187,56 / cx
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Logística

ANTT publica nova tabela com valores do frete mínimo

Próxima alteração deverá ser feita no mês de julho, de acordo com a lei

ANTT publica nova tabela com valores do frete mínimo

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou na sexta-feira (18/01) no Diário Oficial da União (DOU), nova tabela com os pisos mínimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.

De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

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