Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,34 / kg
Soja - Indicador PRR$ 124,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,01 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,95 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,69 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,53 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,35 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,63 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 171,75 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 198,74 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,94 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 6,95 / kg
Frango - Indicador SPR$ 6,95 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.268,96 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.136,66 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 195,44 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 177,50 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 179,73 / cx
Mapa

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

Medida também proíbe restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

O governo federal publicou um decreto que define como serviços públicos e atividades essenciais a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais e a vigilância agropecuária internacional.

O Decreto nº 10.282, publicado em edição extra nesta sexta-feira (20), regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Segundo o decreto, as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador.

Para o cumprimento do Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. Segundo o Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Também são consideradas essenciais, segundo o decreto, atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços funerários, entre outros.

O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais.

Medida Provisória

Na mesma edição, o governo publicou uma Medida Provisória com mudanças na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Assuntos Relacionados Sanidade
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 70,34
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 124,10
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,01
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 9,95
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,92
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,69
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,53
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,35
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,63
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 171,75
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 174,34
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 191,17
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 198,74
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 163,94
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 187,34
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 6,95
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 6,95
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.268,96
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.136,66
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 195,44
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 177,50
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 160,52
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 179,73
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341