Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 64,54 / kg
Soja - Indicador PRR$ 124,12 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,73 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,54 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,76 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 4,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 163,02 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 167,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 182,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 186,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 175,64 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,18 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.372,00 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.321,84 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 184,46 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 158,95 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 159,39 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 177,07 / cx
Destaque Todas Páginas
Mapa

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

Medida também proíbe restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

O governo federal publicou um decreto que define como serviços públicos e atividades essenciais a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais e a vigilância agropecuária internacional.

O Decreto nº 10.282, publicado em edição extra nesta sexta-feira (20), regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Segundo o decreto, as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador.

Para o cumprimento do Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. Segundo o Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Também são consideradas essenciais, segundo o decreto, atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços funerários, entre outros.

O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais.

Medida Provisória

Na mesma edição, o governo publicou uma Medida Provisória com mudanças na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Assuntos Relacionados Sanidade
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 64,54
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 124,12
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 130,08
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,73
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,25
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,53
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 4,54
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 4,76
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 4,80
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 163,02
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 167,52
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 182,04
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 186,17
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 154,01
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 175,64
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,18
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,19
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.372,00
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.321,84
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 184,46
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 158,95
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 159,39
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 177,07
    cx

Relacionados

SI – Edição 329
AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327