Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Resolução

IMA atende reivindicação da FAESC e agiliza emissão de licenças

Resolução libera licenciamento imediato para criação de animais em granjas com quatro meses a um ano para apresentação da outorga do uso de água

IMA atende reivindicação da FAESC e agiliza emissão de licenças

O Governo do Estado publicou em maio a resolução 042/2020, que flexibiliza a emissão da Licença Ambiental de Operação (LAO) para a criação de animais em granjas. A medida da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, em parceria com o Instituto do Meio Ambiente (IMA), é válida por dois anos e atende reinvindicação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC).

A decisão possibilita a liberação em até 24 horas do licenciamento para operação das granjas, sem a necessidade de apresentação imediata do documento de Outorga de Direto de Uso de Recursos Hídricos exigido no processo. Com a licença concedida, os produtores têm 120 dias para apresentação do protocolo de requerimento de outorga e um ano para apresentá-la concluída.

De acordo com o vice-presidente da FAESC, Enori Barbieri, a resolução flexibiliza o processo de licenciamento e destrava o setor. Desde o início deste ano, por meio de portaria estadual, o Governo exigia o documento de autorização do uso de água nas propriedades para liberar as licenças ambientais das granjas. O procedimento, no entanto, levava até 60 dias para ser concluído, o que represou o início da operação dos estabelecimentos e causou prejuízos aos produtores.

“Mais de 50 novos projetos para construção, ampliação ou renovação de licenças das granjas estavam paralisados por falta de outorga. Com a publicação da resolução, não há mais demanda reprimida”, detalha Barbieri ao destacar que a desburocratização é uma necessidade do setor.

“A urgência na liberação das licenças não só evita prejuízos aos produtores como também atende à demanda mundial por alimentos que cresce de forma acelerada. A produção de aves e suínos está consolidada no Estado e essa Resolução mostra o quanto é possível avançar”, analisa o dirigente.

Barbieri também observa que a MP do Agro sancionada em abril permite a revisão por meio do Ministério da Agricultura de todas as normas e portarias que engessam o setor no País. A partir desta análise, o Governo poderá modificar a legislação para assegurar maior flexibilização e menor burocracia em todas as cadeias produtivas.

“Esperamos que Santa Catarina siga o exemplo e também adote medidas para garantir mais agilidade ao setor”, sublinha.

OUTORGA

Em relação ao prazo de quatro meses para apresentação da outorga de uso da água nas granjas, o vice-presidente da FAESC faz um alerta os produtores para procurarem profissionais habilitados na elaboração do projeto. “Este documento atesta quanta água será necessária para uso no estabelecimento, sem comprometer o abastecimento urbano. É importante que os produtores façam o projeto com profissionais qualificados para evitar falhas”. 

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