Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 65,59 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,98 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,15 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,99 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,89 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 143,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 152,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 159,48 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,32 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 145,00 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,39 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,41 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.561,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.472,69 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 157,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,70 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 144,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,91 / cx
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Paraná

Justiça determina regularização da atividade de suinocultura próximo a córregos no Médio Norte

Estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.

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Justiça determina regularização da atividade de suinocultura próximo a córregos no Médio Norte

A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça do Estado do paraná confirmou liminar que obriga a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em granja, que faz divisa com a Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, nos limites dos córregos Amolar e Valado, em Diamantino (208 km de Cuiabá) e tem capacidade para 10 mil porcos.

A promotoria de Justiça Cível de Diamantino ajuizou a Ação Civil Pública com objetivo de obrigar a empresa que controla a granja faça estudos e implementar medidas destinadas a sanar ou minorar os riscos associados à referida granja de porcos, como é o caso da contaminação de rios e lençóis de água.

A justiça da comarca concedeu liminar determinando que a empresa elaborasse o estudo referente à unidade de criação de suínos e às atividades a ela associadas. O estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.

A empresa tentou suspender o efeito da liminar ao interpor agravo de instrumento, porém, a iniciativa não prosperou conforme acórdão do tribunal. A relatora Helena Maria Bezerra Ramos concluiu que “inobstante os argumentos apresentados pela agravante acerca da não obrigatoriedade de apresentação de referidos documentos, não logrou êxito em demonstrar a inexistência de atividade potencialmente poluidora ou nociva à saúde, razão pela qual não se pode dispensar a realização do EIA/RIMA, especialmente em razão das  denúncias apresentadas ao longo de diversos anos sobre a proliferação de moscas no local e a possibilidade de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai.”

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