Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Paraná

Justiça determina regularização da atividade de suinocultura próximo a córregos no Médio Norte

Estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.

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Justiça determina regularização da atividade de suinocultura próximo a córregos no Médio Norte

A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça do Estado do paraná confirmou liminar que obriga a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em granja, que faz divisa com a Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, nos limites dos córregos Amolar e Valado, em Diamantino (208 km de Cuiabá) e tem capacidade para 10 mil porcos.

A promotoria de Justiça Cível de Diamantino ajuizou a Ação Civil Pública com objetivo de obrigar a empresa que controla a granja faça estudos e implementar medidas destinadas a sanar ou minorar os riscos associados à referida granja de porcos, como é o caso da contaminação de rios e lençóis de água.

A justiça da comarca concedeu liminar determinando que a empresa elaborasse o estudo referente à unidade de criação de suínos e às atividades a ela associadas. O estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.

A empresa tentou suspender o efeito da liminar ao interpor agravo de instrumento, porém, a iniciativa não prosperou conforme acórdão do tribunal. A relatora Helena Maria Bezerra Ramos concluiu que “inobstante os argumentos apresentados pela agravante acerca da não obrigatoriedade de apresentação de referidos documentos, não logrou êxito em demonstrar a inexistência de atividade potencialmente poluidora ou nociva à saúde, razão pela qual não se pode dispensar a realização do EIA/RIMA, especialmente em razão das  denúncias apresentadas ao longo de diversos anos sobre a proliferação de moscas no local e a possibilidade de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai.”

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