Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 159,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,31 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,57 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 151,91 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,11 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,41 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.349,04 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,81 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,09 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 150,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,72 / cx
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Suíno na merenda gaúcha

Parlamentar defende Projeto de Lei que inclui a carne suína na merenda escolar do Rio Grande do Sul.

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O deputado Aloisio Classmann (PTB) é autor da proposta de incluir a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual. O parlamentar defende o Projeto de Lei 201/2009 sob o argumento de que a carne suína, especialmente o lombo suíno, apresenta benefícios à saúde. Classmann acredita que as características nutricionais do produto justificam a inserção no cardápio oferecido aos alunos das escolas estaduais. Entre os elementos nutritivos da carne suína, o parlamentar cita no projeto proteínas de alto valor biológico, ácidos graxos monoinsaturados, vitaminas do complexo B, ferro, selênio e potássio.

O projeto também busca desconstruir as ideias de que a carne suína não faz bem para a saúde, porque teria gordura em excesso, além de ser produzida em condições de higiene inadequadas. Classmann observa que a “carne suína é resultado da evolução tecnológica da indústria alimentícia, apresentando reduzido teor de gorduras, calorias e colesterol em relação a anos atrás”.

Tramitação

No PL, que está em período de pauta na Assembleia Legislativa desde 24 de agosto, o autor da proposição indica a necessidade de regulamentação para garantir a execução da lei. Durante o período de pauta, o projeto pode receber emendas de outros parlamentares. Em seguida, é encaminhado para análise das comissões relacionadas ao tema.

Confira, na íntegra, o Projeto de Lei nº 201/2009, proposto pelo deputado Aloísio Classmann:

JUSTIFICATIVA
A população tem um conceito de carne suína ligada à lembrança da carne de porco produzida em condições de pouca higiene. No entanto, a carne suína é resultado da evolução tecnológica da indústria alimentícia, apresentando reduzido teor de gorduras, calorias e colesterol em relação a alguns anos atrás.
A carne suína é uma carne vermelha, assim como a carne bovina, composta por tecido muscular e tecidos anexos, principalmente de diversos tipos de tecido conjuntivo e em pequena proporção de tecido epitelial e nervoso.
A riqueza nutritiva da carne suína está no conteúdo de proteínas de alto valor biológico, ácidos graxos monoinsaturados, vitaminas do complexo B, ferro, selênio e potássio.
A carne suína, especialmente o lombo suíno, apresenta benefícios indiscutíveis à saúde humana e deve sim, ser mais uma opção nutricionalmente adequada no nosso cardápio.
Por isso, a importância de iniciar esse processo nas crianças, que podem adquirir desde cedo bons hábitos alimentares, ingerindo carne saudável e com reduzido teor de gorduras.
Sendo assim, conto com o apoio dos meus nobres pares para a inclusão no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino da carne suína.

Sala das Sessões,

Deputado Aloísio Classmann

Projeto de Lei nº 201 /2009
Deputado Aloísio Classmann
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

Art. 1º – Fica incluído, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em
Deputado Aloísio Classmann

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