Declaração de rebanho suíno deve ser realizada até 30 de abril, segundo legislação estadual do Rio Grande do Sul.
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Conforme determina a legislação estadual do Rio Grande do Sul, todo produtor rural deve realizar a declaração de rebanho, anualmente, até dia 30 de abril. Além dessa declaração anual de rebanho, existe outra declaração complementar de atualização de rebanho, onde o produtor declara os animais que nasceram ou morreram na propriedade durante todo o ano.
Muitos dos produtores de bovinos, devido as etapas de vacinação contra a febre aftosa, já possuem conhecimento dessas declarações, entretanto, produtores de outras espécies e que não possuem o hábito de ir na IVZ, muitas vezes não realizam essas declarações e ficam sujeitos as multas definidas em lei.
Abaixo você pode fazer o download e imprimir os formulários que devem ser preenchidos pelo produtor, assim como um pequeno manual com as explicações.
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Declaração anual de rebanho
Declaração complementar de atualização de rebanho
Instruções para preenchimento das declarações























