Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos do Funrural, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30/04
Produtor poderá quitar débitos até final de setembro
No último dia 31/07 foi publicada pelo Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos do Funrural, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30/04, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida Provisória, desde que o requerimento se dê até 29/09/2017.
Confira as formas de liquidação dos débitos clicando no parecer do advogado Pedro Paulo Moreira Rodrigues: Informativo PRR (002)
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