As granjas que não fizerem o registro ou que não firmarem com o IMA até 29/2/2016 o compromisso de fazê-lo estarão proibidas de receber novos alojamentos de aves a partir de 1º de março e ficarão sujeitas às sanções previstas em lei.
Em Minas, produtores tem até 29 de fevereiro para registro de granjas

Termina no próximo dia 29 de fevereiro o prazo para que sejam registradas no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) as granjas de frango e peru de corte e de galinha de postura, além dos estabelecimentos de criação de outras aves como codorna e faisão, destinadas à produção de carne e ovos para consumo humano. O registro é obrigatório e está estabelecido na Portaria 1555 do IMA, de 15/12/2015.
As granjas que não fizerem o registro ou que não firmarem com o IMA até 29/2/2016 o compromisso de fazê-lo estarão proibidas de receber novos alojamentos de aves a partir de 1º de março e ficarão sujeitas às sanções previstas em lei.
Para auxiliar os produtores na adequação e registro desses estabelecimentos, o IMA produziu uma cartilha, intitulada “Registro de Granjas Avícolas Comerciais”, disponível para consulta gratuita em www.ima.mg.gov.br
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Prevenção à influenza
Médica veterinária e responsável pelo Programa Estadual de Sanidade Avícola do IMA, Izabella Hergot explica que o registro implica na adoção de medidas de biosseguridade preventivas à influenza aviária, uma vez que o vírus dessa doença já foi registrado em granjas dos Estados Unidos e poderá chegar ao Brasil pelo processo de migração das aves para o nosso continente.
A doença traz graves prejuízos econômicos para os produtores, pois aves contaminadas com o vírus devem ser exterminadas junto com todo o respectivo plantel, o que prejudica também o fornecimento de produtos (carne de frango e ovos) para os consumidores. Como é uma zoonose, essa doença pode ser transmitida ao homem, que pode ir a óbito.
A veterinária do IMA explica que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou em 2007 a Instrução Normativa número 56, estabelecendo os procedimentos para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução em todo o país. Os avicultores tiveram um prazo até 2012 para se adequarem à nova legislação, mas muitos ainda estão irregulares. “A edição da portaria 1555 pelo IMA concedendo novo prazo para o registro foi uma forma de ajudar os produtores a regularizarem a situação dos estabelecimentos avícolas ainda sem o registro”, explica.
Minas Gerais ocupa o segundo lugar na produção nacional de ovos, com 11,2 milhões de caixas com 30 dúzias em 2014.





















