Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,75 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,66 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,19 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 166,57 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 173,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 185,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 195,54 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 159,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 177,59 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,12 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,17 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,38 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.095,19 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,82 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 162,93 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 150,92 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 167,05 / cx

Sindicato pede regulamentação

Farmácias de manipulação deverão ter registro no Ministério da Agricultura para a produção de medicamentos para animais.

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Da Redação 11/09/2003 – O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) entregou ontem (10), no Ministério da Agricultura, uma proposta de registro das farmácias de manipulação. A proposta pede a obrigatoriedade de registro no Ministério para a produção de medicamentos voltados para a saúde animal. Amanhã, haverá uma reunião interna no ministério para a formatação do projeto. Na próxima semana, ele será publicado no Diário Oficial da União para consulta pública durante 90 dias e ficará à disposição para emendas e alterações. Após esse período, o projeto pode virar lei.

Segundo o diretor-executivo do Sindan, Milson Pereira, as farmácias só têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não considera suficiente para a produção de medicamentos para animais. As farmácias de manipulação estão autorizadas a fazer produtos farmacêuticos para uso em medicina humana. A manipulação de produtos para a medicina veterinária não atende à legislação.

Segundo o executivo, o decreto n 1.662, em seu artigo 4, determina que todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, comercie, importe ou exporte produtos veterinários para si ou terceiros deve estar registrado no Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura.

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