Regulamento (UE) 2026/1734 aprova o uso de pistão cativo não penetrante em leitões e espuma de nitrogênio de alta expansão para suínos jovens, com base em pareceres da EFSA
UE autoriza novos métodos de insensibilização para suínos

A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1734, que altera o Anexo I do Regulamento (CE) nº 1099/2009 sobre a proteção dos animais no momento da morte. A nova norma autoriza métodos alternativos de insensibilização e abate voltados para categorias específicas de suínos, visando modernizar e garantir o bem-estar animal na suinocultura comunitária.
1. Pistão cativo não penetrante (Leitões até 10 kg)
O método passa a ser permitido de acordo com a faixa de peso do animal:
Até 5 kg de peso vivo: Autorizado como método de abate.
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De 5 kg a 10 kg de peso vivo: Autorizado como método de insensibilização simples.
Requisitos operacionais obrigatórios: A norma exige a contenção adequada do animal, o posicionamento do crânio sobre uma superfície rígida e a aplicação de um único disparo na linha média entre os ossos frontal e parietal.
2. Espuma de nitrogênio de alta expansão (Suínos de 15 kg a 41 kg)
A técnica foi autorizada como método de insensibilização e abate para situações fora do ambiente tradicional de abate (como despovoamento sanitário ou emergências):
Tempo e atmosfera: Os animais devem ser alocados em recipientes projetados para este fim, expostos a uma atmosfera com concentração residual de oxigênio inferior a 2% por, no mínimo, 7 minutos.
Critérios técnicos: O regulamento determina padrões rígidos sobre a taxa de expansão e homogeneidade da espuma, tempo de preenchimento da câmara, distribuição do gás e densidade de alojamento.
Avaliação científica e aplicação imediata
A aprovação de ambos os métodos fundamenta-se em pareceres científicos emitidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Os estudos concluíram que, quando aplicadas estritamente sob as especificações técnicas, as técnicas oferecem um nível de bem-estar animal equivalente ao das metodologias já vigentes.
O Regulamento entra em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e terá aplicabilidade direta e imediata em todos os Estados-Membros do bloco.
Fonte: Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul























