Projeto de Lei 2.951/2024 prevê elevação gradual dos aportes públicos para até R$ 2 bilhões até 2028 e segue para sanção presidencial
Agronegócio
Senado aprova PL que torna subvenção ao seguro rural despesa obrigatória
Compartilhar essa notícia

O Senado Federal aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 2.951/2024, que reestrutura o marco legal do seguro agrícola e transforma a subvenção ao prêmio do seguro rural em despesa obrigatória da União. O parecer do relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), atestou que a matéria cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enviando o texto para sanção presidencial.
Evolução Orçamentária e Projeções da Subvenção ao Seguro Rural
| Período / Marco | Dotação Orçamentária da Subvenção | Contexto Fiscal e Relevância |
| 2003–2005 | ~R$ 45 milhões | Criação do programa sob a Lei nº 10.823/2003 |
| 2013 | R$ 400 milhões | Consolidação da política pública de mitigação de riscos |
| 2026 (LOA) | R$ 1,018 bilhão | Equivalente a 0,4% das despesas discricionárias da União |
| 2028 (Projeção) | Até R$ 2,0 bilhões | Teto previsto condicionado às metas fiscais vigentes |
Fontes de Compensação e Panorama da Cobertura Agrícola
- Mecanismos de compensação fiscal: Para atender aos requisitos legais, o projeto prevê receitas de multas aplicadas no setor, arrecadação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e redução de benefícios fiscais sobre o seguro privado.
- Gargalo de cobertura no campo: Atualmente, a área coberta por seguro rural no Brasil representa apenas 5% da área plantada nacional (cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025).
- Proteção contra sinistros climáticos: A garantia de verbas contínuas visa blindar o agronegócio contra quebras de safra recorrentes por extremos climáticos, a exemplo dos impactos recentes sofridos no Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Jaime Bagattoli, senador (PL-RO) e relator do projeto, afirmou que “o Programa de Subvenção ao Seguro Rural não cria uma nova despesa, pois já consta no orçamento desde 2005. A transformação em gasto obrigatório garante a estabilidade do principal instrumento de política pública para proteger a produção e induzir a contratação do seguro no país.”
Fonte: Estadão Conteúdo
Assuntos Relacionados























