Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 65,59 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 152,47 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 158,28 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,91 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,72 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 130,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 139,79 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,27 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,71 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.578,12 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.493,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,79 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 133,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,67 / cx
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Carbono Neutro

Governo Federal edita decreto que regulamenta mercado de créditos de carbono no Brasil

Segundo governo, foco é exportar créditos a países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir compromissos de neutralidade de carbono

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Governo Federal edita decreto que regulamenta mercado de créditos de carbono no Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (19), em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” (DOU), um decreto para regulamentar o mercado de crédito de carbono no país.

O mercado de crédito de carbono é um sistema de compensações de emissão de carbono ou outros gases de efeito estufa (GEE). Os créditos são gerados pelas empresas que diminuem suas emissões e podem vender esses ativos para empresas e países que não atingiram suas metas de redução destes.

Segundo o governo, o foco da regulamentação será a exportação de créditos, especialmente a países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com compromissos de neutralidade de carbono.

As regras também instituem o crédito de metano, unidades de estoque de carbono, e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.

Também será possível registrar a pegada carbono dos produtos, processos e atividades – que é a quantidade total de emissões de gases de efeito estufa que são emitidos de maneira direta ou indireta por produtos ou serviços ao longo do seu ciclo de vida.

Com o decreto, também poderão ser comercializados os créditos de carbono de vegetação nativa – que pode ser gerado em 280 milhões de hectares em propriedades rurais, o carbono do solo – fixado durante o processo produtivo, e o carbono azul – presente em áreas marinhas e fluviais.

O decreto estabelece também os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).

Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas deverão estabelecer metas gradativas de redução de emissões e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa.

Os planos serão propostos pelos ministérios do Meio Ambiente, da Economia ou por outras pastas setoriais relacionadas.

Já o Sinare será uma central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
 

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