Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Itália implanta rastreabilidade para produtos veterinários

O governo italiano acaba de publicar decreto oficial tornando obrigatória a utilização de código de barras com leitura ótica em cada embalagem de medicamento veterinária naquele país.

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Redação (08/02/2008)- Para garantir a rastreabilidade dos produtos veterinários até o consumidor final, exigência cada vez mais comum não apenas na União Européia, mas também em todo mundo, o governo italiano acaba de publicar decreto oficial tornando obrigatória a utilização de código de barras com leitura ótica em cada embalagem de medicamento veterinária naquele país. 

O decreto, publicado em 28 de janeiro de 2008 está sendo aplicado desde o primeiro dia de janeiro, traz algumas exigências quanto ao uso do código de barra individual nas embalagens dos produtos veterinários que serão comercializados. Pelo decreto, o código de barras aplicado pelo fabricante deverá conter, no mínimo, a identificação precisa de medicamento veterinário, a data de vencimento e o número de lote de fabricação. Além disso, o código deve ser impresso diretamente na embalagem do medicamento ou aplicado com adesivo não removível. Quando se tratar de medicamentos imunológicos para uso veterinário que pedem a conservação à temperatura de congelamento, o fabricante deve aplicar os códigos apenas na embalagem externa.

As embalagens sem o código mencionado ou fora das especificações do decreto não serão aceitas no canal de distribuição. Porém, os produtos veterinários sem os códigos de barra ou dotados de códigos diferentes das instruções do decreto, produzidos antes de primeiro de janeiro de 2008, poderão ser comercializados pela indústria pelo período de validade contido na embalagem. Além disso, até 31 de dezembro de 2008 é possivel utilizar também o código de barras linear com o número de registro de autorização de comércio atribuído pelo Ministério da Saúde da Itália.

Para Sebastião Guedes, presidente do Conselho Nacional de Pecuária de Corte (CNPC) e consultor do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), a obrigatoriedade de rastrear produtos veterinários tem sido cada vez mais exigida em escala mundial. “A iniciativa é importante para os que desejam exportar e poderá ser implantada  em futuro próximo no  mercado nacional devido às exigências indiretas dos importadores europeus de produtos de origem animal do Brasil”. Guedes que representa o Brasil na IFAH (Federação Internacional de Saúde Animal) informa que a entidade dispõe de um pacote orientativo a respeito do tema.

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