Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Juiz não condena empresa de Sorriso (MT) por morte de duas mil aves

Dono de aviário alegou que advertiu a empresa sobre o fato de os ruídos produzidos por aeronaves estariam causando danos às suas aves.

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Redação (20/02/2008)- O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da primeira vara cível da comarca de Sorriso, julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais, no valor de R$ 119,5 mil ajuizada por um granjeiro que tentou reaver os prejuízos sofridos com a morte de duas mil aves. Ele alegou que um vizinho possui uma pista de pouso de aviões agrícolas e que em decorrência dos ruídos provocados pelos constantes pousos e decolagens, e do contínuo sobrevôo sobre barracões onde criava seus animais, as duas mil aves acabaram mortas. Alegou também que houve má formação de ovos. Contudo, ele não conseguiu comprovar qualquer ligação entre os ruídos dos aviões e a morte dos animais.
O dono do aviário alegou que advertiu a empresa sobre o fato de os ruídos produzidos pelas aeronaves estarem causando danos às aves, mas disse que foi ignorado, e, conseqüentemente, teve que suportar prejuízo em razão da continuidade das atividades pela empresa demandada.
"De igual modo, o laudo de necropsia acostado além de ter sido lavrado unilateralmente por profissional que mantém relações comerciais com o autor, não afirma pontualmente que as aves do requerente morreram ou que seus ovos foram mal formados em razão da atividade desenvolvida pela demandada, mas sim que barulhos levam os animais a uma situação de estresse que pode causar a morte", alertou o juiz Wanderlei dos Reis.
Contudo, segundo o magistrado, nenhuma prova respalda a tese alegada pelo granjeiro, pois não há nos autos elementos seguros que permitam aferir a real distância existente entre a pista de pouso em relação ao aviário. O demandante também não logrou êxito em demonstrar que, efetivamente, em torno de duas mil aves de sua granja morreram em função de estresse ocasionado pelos ruídos dos aviões da empresa acusada.

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