Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Amazônia: aprovadas exigências para liberar crédito

Aumenta o rigor na liberação de financiamentos para produtores que desmatam ilegalmente.

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Redaçao (29/02/2008)- O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia. Com isso, aumenta o rigor na liberação de financiamentos para produtores que desmatam ilegalmente. A medida vale para instituições financeiras públicas e privadas.

Em janeiro, o governo federal proibiu o desmatamento em 36 municípios, que fazem parte do bioma amazônico, que são responsáveis por 50% do desmatamento da Amazônia. No Estado de Mato Grosso são 19 municípios, no Pará, 12, em Rondônia, 4 cidades, e no Amazonas, 1.

De acordo com o texto, a partir da próxima safra, a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos controlados e não controlados do crédito rural para atividades agropecuárias nos 550 municípios que integram o bioma, ficará condicionada à apresentação, pelos produtores, dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.

As regras valem também para financiamento a parceiros e arrendatários. A liberação do crédito deverá observar, ainda, as recomendações e restrições do zoneamento ecológico-econômico (Decreto 4.297).

As medidas não acarretarão impacto adicional nas contas públicas e foram tomadas em função do crescimento acelerado do setor agropecuário brasileiro nos últimos anos, como forma de garantir que o desenvolvimento das atividades no campo ocorra mediante uso sustentável dos recursos naturais. A concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.231, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no bioma Amazônia.

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