Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Comissão rejeita norma sobre produtos transgênicos

Os organismos geneticamente modificados, para consumo humano ou animal, já têm a regulamentação de sua identificação, como transgênicos.

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Redação (06/03/2008)- A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nessa quata-feira (05-03) o Projeto de Lei 5848/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que obriga a inclusão de informações sobre o conteúdo de organismos geneticamente modificados (OGM), ou seus derivados, nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no Brasil.

O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), defendeu a rejeição da proposta, pois já existe legislação regulando esses produtos. Ele ressaltou, no entanto, "a importância de não se exaurir a vigilância e o debate em relação ao tema".

Decreto adequado

De acordo com Barbosa Neto, os organismos geneticamente modificados, para consumo humano ou animal, já têm a regulamentação de sua identificação, como transgênicos, adequadamente estabelecida pelo Decreto 4.680/03, e portarias complementares do Ministério da Justiça, já em vigor.

Esse decreto, acrescenta o parlamentar, "alcançou a generalidade da comercialização de alimentos e ingredientes alimentares", não apenas no território brasileiro, mas também os destinados à exportação. Além disso, assinala, "não pode a lei brasileira estabelecer exigências em relação aos produtores estrangeiros", como pretendia o projeto em relação aos produtos exportados para o Brasil. Barbosa Neto ressalta que a comercialização ao consumidor final, pelos importadores, só poderá ser feita, no Brasil, quando atendido o que determina esse decreto.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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