Destaque Todas Páginas

Fiscalização reduz fraudes de água em carcaças de aves

Entre as ações de fiscalização do Dipoa, figuram as auditorias dos controles de qualidade dos abatedouros para verificar se as empresas cumprem a lei.

Compartilhar essa notícia

Redação (28/05/2008)-  As fraudes detectadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em relação ao nível de absorção de água pelas carcaças de aves, registraram queda de 45%, em 2004, para 26% no ano passado. A informação foi dada nesta terça-feira (27) pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira, em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

Segundo Nelmon, desde o ano 2000, o Mapa desenvolve o Programa de Prevenção e Controle de Absorção de Água em Carcaças de Aves para combater as fraudes. Durante esse período, foram realizadas 5.308 análises e instaurados 906 autos de infração nos casos em que foram encontradas não-conformidades.

Entre as ações de fiscalização do Dipoa, figuram as auditorias dos controles de qualidade dos abatedouros para verificar se as empresas cumprem a lei. De acordo com a Portaria nº 210 de 1998 do Mapa, durante o processo de resfriamento é permitida a absorção de até 6% de água em relação ao peso da carcaça. Essa norma visa assegurar ao consumidor que o preço que ele paga no supermercado corresponde ao peso real do produto.

Nos casos de irregularidades, são abertos processos para apurar se houve má-fé da empresa ou se a não-conformidade resultou de falha no sistema de controle do abatedouro. “A responsabilidade primária pela não-conformidade é de quem produz. A empresa, quando recebeu o certificado para comercializar os produtos, ficou ciente das normas e dos parâmetros exigidos”, disse Nelmon Oliveira.

As empresas reincidentes nas fraudes são monitoradas pelo Regime Especial de Fiscalização do Dipoa. Nessa situação, o abatedouro pode continuar abatendo as aves, mas sem permissão para comercializar o produto. Os procedimentos de controle devem ser revisados para garantir que os novos lotes estão conformes. Enquanto esta exigência não for cumprida, o abatedouro continua impedido de vender o produto.

Parcerias – Para inibir ainda mais as fraudes e aumentar o rigor das sanções aplicadas, o Mapa, em parceira com o Ministério da Justiça, está aplicando multas que têm como referência o valor potencial do lucro que as empresas teriam com a fraude. Em Santa Catarina, por exemplo, o Ministério Público Estadual propôs uma multa de R$ 1,5 milhão para uma empresa onde foi constatada a fraude.

Assuntos Relacionados
Avesfrango

Relacionados

SI – Edição 329
AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327