Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 64,51 / kg
Soja - Indicador PRR$ 132,58 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,61 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,28 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,86 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,98 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,00 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 135,26 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 136,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 145,63 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 150,31 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 128,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,59 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.375,69 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.311,07 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 146,98 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 135,03 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 140,92 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 152,89 / cx
Destaque Todas Páginas

Solução duvidosa

A MP 432 representa mais uma arma do governo para reduzir o endividamento agrícola, no entanto, as condições de renegociação previstas estão bem aquém das necessidades dos ruralistas.

Compartilhar essa notícia

Redação (24/06/2008) – A Medida Provisória 432 foi apresentada como mais uma solução para reduzir o endividamento agrícola. Trata-se de louvável iniciativa. No entanto, as condições de renegociação previstas estão bem aquém das necessidades dos ruralistas. Aliás, já dissemos que o governo pretende novamente adiar o desfecho de uma novela que se arrasta desde a década de 80, quando a dívida rural passou a ser considerada preocupante. Todavia, dessa vez, há um agravante: o mundo necessita consumir mais alimentos e os países com potencial agrário estão sendo pressionados a produzir mais.

O primeiro ponto a se lamentar na referida MP é que a maioria dos agricultores endividados será prejudicada, pois a norma só contempla aqueles que têm contratos já incluídos nos programas anteriores de alongamento de dívida, tais como a Securitização (Seção I, a partir de 1995) e o Pesa (Seção II, a partir de 1998).

A injustificável restrição afasta do setor produtivo milhares de agricultores e pecuaristas que não puderam aderir, pelos mais variados motivos (ferrugem asiática, aumento dos custos de produção, defasagem cambial etc) aos programas anteriores de prorrogação dos débitos agrícolas. Entendemos que a MP é inconstitucional, visto que estabelece tratamento diferenciado para um pequeno grupo de produtores e, ao mesmo tempo, nega a tantos o direito de obter as mesmas condições.

Quanto às garantias exigidas para que a renegociação possa ser efetivada. Pela redação da medida provisória, os bens oferecidos em garantia nos contratos passados continuarão integralmente vinculados ao alongamento. Tal situação "engessa" o produtor e inviabiliza novos financiamentos. É bom frisar que o valor da garantia é muito superior ao da dívida apurada, uma distorção abusiva, ainda mais em relação à exigência do pagamento imediato de 40% do débito. Haverá, aí, o que denominamos de abuso de direito na constituição de garantia real no mútuo bancário.

Portanto, seria melhor se a MP nº. 432/08 tivesse previsto de forma clara que as garantias a serem exigidas fossem proporcionais ao montante do débito alongado. Dessa maneira, o mesmo imóvel poderia servir para garantir o empréstimo e viabilizar o custeio necessário à continuidade da produção.

Para evitar futuros arrependimentos, os produtores que pretendem aderir ao atual programa de alongamento devem conhecer perfeitamente as regras da renegociação. E mais: é essencial que verifiquem se o novo valor do débito está em sintonia com as leis aplicáveis à espécie. Muitos que não fizeram essa análise foram executados em valores exorbitantes pela União (agora, a dívida não é mais "civil", é equiparada à fiscal) em virtude dos cálculos superfaturados. Os resultados da Securitização e do Pesa nos mostram que os bancos aproveitam a necessidade do ruralista para inserir nas prorrogações valores indevidos e abusivos. Com isso, legitimam créditos que, muitas vezes, não possuem respaldo legal.

Antes de assinar a prorrogação, o produtor deve analisar a evolução da dívida e, se for o caso, refazer os cálculos. Como dito, a história sobre a crise poderá se repetir. Porém, somos obrigados a enfrentar mais esse desafio. Vem-nos à lembrança Henry Ford: "o insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência".

Assuntos Relacionados
créditoprodutores
Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 64,51
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 132,58
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 140,44
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,61
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,28
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,88
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 4,86
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 4,98
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,00
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 135,26
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 136,10
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 145,63
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 150,31
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 128,34
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 140,59
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,26
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,26
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.375,69
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.311,07
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 146,98
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 135,03
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 140,92
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 152,89
    cx

Relacionados

AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342