Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Solução duvidosa

A MP 432 representa mais uma arma do governo para reduzir o endividamento agrícola, no entanto, as condições de renegociação previstas estão bem aquém das necessidades dos ruralistas.

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Redação (24/06/2008) – A Medida Provisória 432 foi apresentada como mais uma solução para reduzir o endividamento agrícola. Trata-se de louvável iniciativa. No entanto, as condições de renegociação previstas estão bem aquém das necessidades dos ruralistas. Aliás, já dissemos que o governo pretende novamente adiar o desfecho de uma novela que se arrasta desde a década de 80, quando a dívida rural passou a ser considerada preocupante. Todavia, dessa vez, há um agravante: o mundo necessita consumir mais alimentos e os países com potencial agrário estão sendo pressionados a produzir mais.

O primeiro ponto a se lamentar na referida MP é que a maioria dos agricultores endividados será prejudicada, pois a norma só contempla aqueles que têm contratos já incluídos nos programas anteriores de alongamento de dívida, tais como a Securitização (Seção I, a partir de 1995) e o Pesa (Seção II, a partir de 1998).

A injustificável restrição afasta do setor produtivo milhares de agricultores e pecuaristas que não puderam aderir, pelos mais variados motivos (ferrugem asiática, aumento dos custos de produção, defasagem cambial etc) aos programas anteriores de prorrogação dos débitos agrícolas. Entendemos que a MP é inconstitucional, visto que estabelece tratamento diferenciado para um pequeno grupo de produtores e, ao mesmo tempo, nega a tantos o direito de obter as mesmas condições.

Quanto às garantias exigidas para que a renegociação possa ser efetivada. Pela redação da medida provisória, os bens oferecidos em garantia nos contratos passados continuarão integralmente vinculados ao alongamento. Tal situação "engessa" o produtor e inviabiliza novos financiamentos. É bom frisar que o valor da garantia é muito superior ao da dívida apurada, uma distorção abusiva, ainda mais em relação à exigência do pagamento imediato de 40% do débito. Haverá, aí, o que denominamos de abuso de direito na constituição de garantia real no mútuo bancário.

Portanto, seria melhor se a MP nº. 432/08 tivesse previsto de forma clara que as garantias a serem exigidas fossem proporcionais ao montante do débito alongado. Dessa maneira, o mesmo imóvel poderia servir para garantir o empréstimo e viabilizar o custeio necessário à continuidade da produção.

Para evitar futuros arrependimentos, os produtores que pretendem aderir ao atual programa de alongamento devem conhecer perfeitamente as regras da renegociação. E mais: é essencial que verifiquem se o novo valor do débito está em sintonia com as leis aplicáveis à espécie. Muitos que não fizeram essa análise foram executados em valores exorbitantes pela União (agora, a dívida não é mais "civil", é equiparada à fiscal) em virtude dos cálculos superfaturados. Os resultados da Securitização e do Pesa nos mostram que os bancos aproveitam a necessidade do ruralista para inserir nas prorrogações valores indevidos e abusivos. Com isso, legitimam créditos que, muitas vezes, não possuem respaldo legal.

Antes de assinar a prorrogação, o produtor deve analisar a evolução da dívida e, se for o caso, refazer os cálculos. Como dito, a história sobre a crise poderá se repetir. Porém, somos obrigados a enfrentar mais esse desafio. Vem-nos à lembrança Henry Ford: "o insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência".

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