Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,21 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,69 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,33 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 186,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 201,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,74 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,04 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.203,09 / t
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 170,55 / cx
Regularização Fundiária

Desmatamento zero

Justiça decide que fazendeiros do Pará terão de se submeter a desmatamento zero.

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A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeiros terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis em prazos até mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Serão afetados pela decisão os grupos Santa Bárbara e Agropastoril do Araguaia, que teriam devastado milhares de hectares de floresta no Estado.

As fazendas dos grupos estavam embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz federal Carlos Henrique Haddad condicionou a suspensão dos embargos ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA.

O argumento dos produtores rurais de que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70 foi refutado pelo magistrado. Na sua decisão, o juiz entendeu que os fazendeiros precisam adaptar-se a uma nova realidade social.

O procurador da República Daniel Azeredo ressaltou que “a decisão vai ao encontro daquilo que o MPF/PA disse em suas ações e recomendações: é necessária uma mudança urgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leis sejam cumpridas”.

As fazendas do Grupo Santa Bárbara terão que solicitar a obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentar até 11 de dezembro o pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obter a licença dentro de dois anos e promover a regularização fundiária do imóvel em três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia, foi concedido um prazo maior para a regularização fundiária, de cinco anos.

Outras condições para que as fazendas não voltem a ser embargadas são: ausência de processo por trabalho escravo nas áreas; e não poderá ocorrer condenação dos proprietários por conflitos agrários, grilagem, invasão de terras indígenas ou quilombolas.

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